e-mail enviado a "ouvidoria" do TRT4, em 20/04/2012.
"Não tenho palavras, neste caso, para não dizer uma montoeira de verdades, vou me limitar a perguntar até que século meu processo vai ficar parado.
Processo na Vara 0009900-90.2009.5.04.0701
Número Antigo do Processo na Vara 00099-2009-701-04-00-8
Natureza Reclamatória-Ordinário
Classe RTOrd - Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Vara do Trabalho 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA
Nro. de Reclamantes 1
Reclamante Principal Marco Antonio de Almeida Alves
Procurador Rte. Princ. 065912/RS - Eduardo Weber Corrêa
Nro. de Reclamadas 3
Reclamada Principal Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia Ltda.
Procurador Rda. Princ. 020091/BA - Edson Góes Júnior
Autuado em 29/01/2009
Município Origem SANTA MARIA
Ata(s) de Audiência 10/03/2009
03/09/2009
12/01/2010
Próxima Audiência -
Sentença(s) 15/09/2010
Informações atualizadas até 20/04/2012 às 04:49.
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Movimentos nos últimos 60 dias
22/02/2012 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
Modelo: Ciência cálculos com prazo preclusivo
Destinatário: Edson Góes Júnior (020091/BA)
Tipo dest.: Adv.Rda.
Data Disp. D.O.: 12/03/2012
Prazo: 10 dias sucessivos
E não me venham com respostas automáticas (o que é uma falta de respeito) nem com o papinho de "fale com seu procurador".
Se fizessem menos recesso e trabalhassem mais, os processos não ficariam acumulados da maneira vergonhosa como estão. E o "cidadão" pagando impostos sem ter retorno nem mesmo na esfera do judiciário.
No aguardo."